CAPÍTULO IX
Liquidação e Dissolução
Art. 42 - A dissolução da AMAERO, por proposta do Conselho Deliberativo, será decidida pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, de acordo com o Art. 20, letra c e Art. 21.
Parágrafo único – O patrimônio existente, se houver, não será distribuído aos associados, passando a pertencer ao Museu Aeroespacial.
CAPÍTULO X
Do Exercício Social e das Contas
Art. 43 - O ano Social coincidirá com o ano civil.
Ao fim de cada exercício será preparados o Balanço Patrimonial, as Demonstrações de Resultados da AMAERO, com o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 44 - Anualmente, após aprovação pela Assembléia Geral Ordinária, deverão ser publicados em jornal do Município do Rio de Janeiro, ou na página eletrônica da AMAERO o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados da AMAERO, com o parecer do Conselho Fiscal.
Art. 45 - O Conselho Deliberativo submeterá, anualmente, à aprovação da Assembléia Geral Ordinária, a proposta do orçamento elaborado pela Diretoria Executiva para o exercício financeiro seguinte, responsabilizando-se pela sua execução.
Art. 46 - Os casos não previstos neste Estatuto, serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo da AMAERO.
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