E S T A T U T O
 

CAPÍTULO II
Quadro Social

Art. 4º - O número de associados é ilimitado, podendo participar do quadro social pessoas físicas ou jurídicas, desde que satisfaçam as exigências e condições previstas neste Estatuto, não respondendo os mesmos , pessoalmente, pelas obrigações sociais contraídas pela Associação.

Art. 5º - As pessoas jurídicas que venham se associar deverão submeter à aprovação da Diretoria o nome de até duas pessoas físicas, com poderes para representá-las na AMAERO.
Parágrafo único – Os representantes poderão ser substituídos a qualquer tempo, desde que seguida a norma contida neste artigo.

Art. 6º - A admissão de associados será precedida de proposta assinada pelo candidato, ou a convite da Diretoria da AMAERO.

Art. 7º - A Associação dos Amigos do Museu Aeroespacial terá as seguintes categorias de associados:

a)  Fundadores - Aqueles que participaram da constituição da AMAERO, e também aqueles que se associaram, no prazo de 30 dias, a contar da data de sua constituição.
b)  Honorários - Pessoas físicas que tiverem prestado relevantes serviços à Associação, ao Museu Aeroespacial, ou à cultura aeronáutica.
c)  Provedores - Pessoas jurídicas que contribuírem com anuidade, que de acordo com a diferenciação da contribuição, a critério do Conselho Deliberativo, poderão ser classificados como “Beneméritos”.
d)  Contribuintes - Pessoas físicas que contribuírem com mensalidade, semestralidade ou anuidade, que de acordo com a diferenciação da contribuição, a critério do Conselho Deliberativo, poderão ser classificados como “Beneméritos”.

Art. 8º - A proposta para associado honorário deverá ser justificada convenientemente e subscrita por, no mínimo, três associados da mesma categoria, ou superior, ou por membro do Conselho Deliberativo.
Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo apreciará a proposta, a ser votada pela maioria simples de seus membros presentes à reunião.

Art. 9º - As contribuições sociais terão seus valores e a periodicidade respectiva fixados em Assembléia Geral.
 

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