E S T A T U T O
 

CAPÍTULO IV
Patrimônio e Contribuições Sociais

Art. 13 - O Patrimônio da AMAERO é constituído de:

a)  Contribuição dos associados em suas diversas categorias;
b)  Subvenções federais, estaduais e municipais;
c)  Doações, patrocínios, legados e outros recursos que lhe forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, associados ou não;
d)  Bens móveis ou imóveis e direitos, pertencentes à AMAERO;
e)  Rendas eventuais, proveniente dos serviços e atividades oferecidas pela AMAERO; e
f)  Repasses de verbas oriundas de convênios institucionais.

Parágrafo primeiro – Os valores dos serviços a serem prestados pela AMAERO serão fixados pela Diretoria Executiva.
Parágrafo segundo – As rendas da AMAERO serão integralmente aplicadas na consecução e desenvolvimento de suas finalidades.

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