E S T A T U T O
 

CAPÍTULO V
Organização

Art. 14 - A AMAERO será integrada pelos seguintes órgãos:

a)  Assembléia Geral;
b)  Conselho Deliberativo;
c)  Diretoria Executiva; e
d)  Conselho Fiscal.

Parágrafo único – Os membros da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo, Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, não serão remunerados, a qualquer título ou pretexto pela AMAERO, nem dela auferirão quaisquer dividendos, benefícios ou vantagens econômico-financeiras.

 

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