E S T A T U T O
   
 
CAPÍTULO VI
Da Assembléia Geral

Art. 15 - A Assembléia Geral, órgão soberano de deliberação social, poderá ser Ordinária ou Extraordinária.
Parágrafo Primeiro – A Assembléia Geral Ordinária (AGO) reunir-se-á anualmente no decorrer do primeiro trimestre, e será constituída pelos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Parágrafo Segundo – A convocação da Assembléia Geral Ordinária ou extraordinária (AGE), deverá ser feita por via epistolar ou eletrônica, com antecedência de 10 (dez) dias da data da reunião, por iniciativa do Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 16 - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria dos associados com direito a voto, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes com direito a voto.

Art. 17 - A Assembléia Geral Ordinária, será realizada a cada 02 (dois) anos no mês de setembro, com o objetivo de eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo, os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal, e os membros da Diretoria Executiva, bem como estabelecer os valores e periodicidade das contribuições sociais.

Art. 18 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou pelo seu substituto legal, ou por convocação de no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.

Art. 19 - À Assembléia Geral Ordinária compete:

a) Examinar e pronuncia-se sobre o relatório do balanço e da situação financeira do exercício anterior, após aprovação pelo Conselho Fiscal;
b) Apreciar os planos de ação da Diretoria Executiva;
c) F ixar o número de membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal ; e
d) E leger, dentre os associados com direito a voto, os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Diretoria Executiva cujos mandatos serão de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.

Art. 20 - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada a qualquer tempo para:

a) Decidir sobre qualquer assunto relevante e de interesse da Associação e/ou de seus associados;
b) Deliberar sobre reforma do Estatuto vigente;
c) Decidir sobre a dissolução da Associação;
d) Eleger em caso de vacância, Membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva; e
e) Destituir os Membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.

Parágrafo Único - Para as decisões a que se referem os itens “b” e “e” é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.

Art. 21 - As decisões das Assembléias Gerais, serão tomadas por maioria simples de voto, exceto quanto à dissolução da Associação, que será por 3/4 (três quartos) dos votos dos associados presentes à AGE.
 

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