CAPÍTULO VII
Conselho Deliberativo
Art. 22 - O Conselho Deliberativo é o órgão orientador da AMAERO, eleito pela Assembléia Geral, com mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição e é constituído por 15 (quinze) associados em pleno gozo de seus direitos, de reconhecida capacidade e competência em assuntos culturais e aeronáuticos, pelo Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica e pelo Diretor do Museu Aeroespacial, como membros natos.
Parágrafo primeiro – O Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho Deliberativo serão eleitos por seus pares, permitida a reeleição.
Parágrafo Segundo – O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Deliberativo são, também, respectivamente, o Presidente e Vice-Presidente da AMAERO.
Art. 23 - O Conselho Deliberativo se reunirá por convocação do seu Presidente e as atas das reuniões serão lavradas em livro próprio.
Art. 24 - O mandato dos Conselhos é pessoal, não podendo ser exercido por delegação.
Art. 25 - Para que as reuniões do Conselho Deliberativo possam se instalar e deliberar, serão necessários a presença, no mínimo, da maioria simples de seus membros.
A rt. 26 - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria dos votos de seus membros presentes, cabendo ao Presidente ou seu substituto o voto de desempate.
Art. 27 - O Conselho Deliberativo convocará membros da Diretoria Executiva, às reuniões, quando a julgamento de seu Presidente se fizer necessário.
Art. 28 - O Conselho Deliberativo tem como incumbência:
a) Estabelecer as diretrizes fundamentais da política geral da AMAERO, verificar e acompanhar a execução, conforme o Estatuto;
b) Indicar os nomes para concorrer às eleições para a Diretoria Executiva, cujos mandatos serão de 02 (dois) anos;
c) Autorizar a Diretoria Executiva a comprar ou alienar bens, contrair empréstimos, emitir cheques e tributos, dar garantias e contratar pessoal;
d) Apreciar proposta e modificações do Regimento Interno da AMAERO, apresentadas pela Diretoria Executiva, bem como aprová-lo;
e) Outorgar Títulos de associado honorário às pessoas que houveram prestado serviços relevantes à Associação, ao Museu Aeroespacial, ou à cultura aeronáutica, nos termos deste Estatuto;
f) Deliberar sobre a exclusão de associados, em qualquer categoria.
g) Examinar anualmente a proposta de Plano de Ação da Diretoria Executiva;
h) Apreciar anualmente o parecer do Conselho Fiscal, bem como as demonstrações financeiras e o orçamento anual, encaminhadas e apresentadas pela Diretoria Executiva; e
i) Propor o valor das contribuições relativas às categorias de sócios de associados.
Art. 29 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:
a) convocar e presidir as reuniões do órgão, convocar e presidir a Assembléia Geral, representar o Conselho Deliberativo;
b) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos deste ESTATUTO e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo; e
c) Representar a AMAERO, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Art. 30 - O Vice-Presidente substituirá o Presidente do Conselho Deliberativo em suas ausências e impedimentos.
Parágrafo único – Em caso de vacância do cargo de Presidente da AMAERO, caberá ao Vice-Presidente convocar uma A.G.E. com a finalidade de eleger e dar posse ao novo Presidente, que terá o mesmo mandato de seu antecessor.
Art. 31 - Caberá ao Secretário lavrar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo.
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