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CAPÍTULO VIII
DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 32 - A Diretoria Executiva é composta pelo Diretor Executivo, pelo Diretor Adjunto e pelo Tesoureiro, eleitos pela A.G.O. com mandatos de 02 (dois) anos, permitida a reeleição.
Art. 33 - Compete à Diretoria Executiva:
a) Promover a realização dos objetivos da AMAERO;
b) Administrar a AMAERO, executando as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Administrativo;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
d) Elaborar proposta de reforma do Regimento Interno para apreciação do Conselho Deliberativo;
e) Elaborar projeto de reforma deste Estatuto, a ser submetido ao Conselho Deliberativo, que apresentará à Assembléia Geral Extraordinária, na forma estatutária;
f) Assinar convênios e demais instrumentos de interesse sócio – cultural ou educacional da AMAERO;
g) Admitir, licenciar e demitir pessoal, quando autorizado pelo Conselho Deliberativo;
h) Administrar as finanças da AMAERO, investindo os recursos existentes, emitir cheques, e títulos, assinar contratos e outorgar garantias, quando necessário, com aprovação do Conselho Deliberativo;
i) Fixar os valores dos serviços a serem prestados pela AMAERO; e
j) Submeter ao Conselho Deliberativo e à Assembléia Geral, anualmente, a proposta do Plano de Ação da AMAERO.
Art. 34- São atribuições do Diretor Executivo:
a) Superintender, supervisionar e fiscalizar os serviços necessários à administração da AMAERO; e
b) Cumprir e fazer cumprir os dispositivos do Estatuto e deliberações da Assembléia Geral, do Conselho Deliberativo.
Art. 35 - São atribuições do Diretor Adjunto:
a) Substituir o Diretor Executivo em sua ausência ou impedimentos; e
b) Assistir o Diretor Executivo em suas obrigações na administração da AMAERO.
Art. 36 - Compete ao Tesoureiro:
a) Gerir as finanças e a contabilidade da AMAERO;
b) Assinar, juntamente com o Diretor Executivo, os cheques, ordens de pagamento, os atos e documentos que envolvam obrigações sociais, inclusive empréstimos e financiamentos; e
c) Desempenhar encargos correlatos, atribuídos pelo Diretor Executivo.
CONSELHO FISCAL
Art. 37 - O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização econômico-financeira da AMAERO, compor-se-á de 03 (três) membros efetivos, e de 02 (dois) suplentes, todos eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 02 (dois) anos , permitida a reeleição dentre os associados com direito a voto.
Parágrafo Único – Em caso de vacância de qualquer um dos cargos do Conselho Fiscal, caberá ao Presidente do Conselho Deliberativo convocar uma A.G.E. para eleger o novo membro, com o mesmo tempo de mandato do seu antecessor.
Art. 38 - O Conselho Fiscal deverá se reunir 4 (quatro) vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.
Parágrafo único – No caso de impedimento de membros efetivos do Conselho Fiscal, serão convocados membros suplentes.
Art. 39 - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos, e constarão de Ata lavrada em livro próprio, aprovada e assinada pelos conselheiros presentes.
Art. 40 - Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar a escrituração contábil da AMAERO, assim como a documentação a ela referente, emitindo parecer;
b) Examinar o relatório das atividades da AMAERO, assim como a demonstração dos resultados econômico–financeiros do exercício social, emitindo parecer quanto a estes últimos;
c) Examinar, trimestralmente, as demonstrações dos resultados econômico-financeiros da AMAERO, emitindo parecer; e
d) Examinar se os montantes das despesas realizadas estão de acordo com os programas e decisões da Assembléia Geral, emitindo parecer.
Art. 41 - Os membros do Conselho Fiscal não poderão acumular suas funções com as de membros da Diretoria Executiva.
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